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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 1.0 · Julho de 2026 · Última atualização: 24 de julho de 2026

Operadora: Única Soluções Financeiras e Educacionais Eireli · CNPJ: 32.285.015/0001-30 · Contato do DPO: contato@tribodevendas.com.br.
Este DPA estabelece a conformidade com a LGPD (Lei 13.709/18) e complementa os Termos de Uso. Entra em vigor automaticamente com a aceitação dos Termos e permanece vigente durante toda a relação contratual. Nele, o Cliente (infoprodutor ou empresa) atua como Controladora dos dados dos seus Alunos, e a Tribo Hub como Operadora.

1. Definições

  • Controladora: o Cliente, que determina as finalidades e os meios do tratamento.
  • Operadora: a Única Soluções (Tribo Hub), que trata dados conforme as instruções da Controladora.
  • Dados Pessoais: informação relativa a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Tratamento: coleta, armazenamento, consulta, uso, transmissão, modificação e exclusão.
  • Incidente de Segurança: acesso não autorizado, destruição, perda, alteração ou divulgação indevida.
  • Suboperador: terceiro contratado para tratar dados em nome da Controladora.

2. Objeto e escopo do tratamento

2.1 Objeto: a Operadora trata dados exclusivamente para viabilizar os serviços de hospedagem de cursos e área de membros.

2.2 Natureza: armazenamento, consulta, uso em funcionalidades (matrículas, progresso, certificados, relatórios), transmissão a suboperadores autorizados e exclusão pós-contrato.

2.3 Finalidade: prestação exclusiva do serviço. Os dados não são usados para fins próprios, publicitários ou de desenvolvimento, exceto de forma completamente anonimizada e agregada.

2.4 Duração: durante a vigência do contrato, acrescida dos prazos de retenção da seção 9.

2.5 Tipos de dados: nome, e-mail, telefone, CPF, e histórico de matrículas, progresso e transações de compra dos Alunos.

2.6 Categorias de titulares: Alunos e estudantes matriculados pela Controladora e colaboradores/Usuários da plataforma.

3. Obrigações da Operadora

  • Tratar dados apenas conforme instruções documentadas da Controladora;
  • Garantir a confidencialidade de toda a equipe autorizada;
  • Implementar as medidas de segurança da seção 6;
  • Não tratar dados além do necessário à prestação do serviço;
  • Notificar incidentes de segurança conforme a seção 7;
  • Apoiar o atendimento aos direitos dos titulares (seção 8);
  • Disponibilizar informações para demonstrar o cumprimento (seção 10);
  • Excluir ou devolver os dados ao final do contrato;
  • Utilizar suboperadores apenas conforme autorizado (seção 5).

4. Obrigações da Controladora

  • Garantir base legal adequada para o tratamento dos dados dos Alunos inseridos na plataforma;
  • Garantir que os titulares foram informados sobre o tratamento e o uso de um provedor de plataforma;
  • Inserir apenas dados precisos, necessários e proporcionais;
  • Ser a responsável primária pelo atendimento aos direitos dos titulares;
  • Notificar prontamente uso indevido ou suspeita de incidente;
  • Garantir que seus Usuários compreendam suas responsabilidades no tratamento.

5. Suboperadores

5.1 Autorização geral: a Controladora autoriza expressamente o uso dos suboperadores listados no Anexo II mediante a aceitação dos Termos.

5.2 Notificação: a Operadora notificará sobre novos suboperadores com 30 dias de antecedência. A Controladora pode se opor com justificativa razoável.

5.3 Responsabilidade: a Operadora mantém contratos equivalentes com os suboperadores e permanece responsável pelo cumprimento.

6. Medidas de segurança

Técnicas:

  • Criptografia em trânsito (TLS) em todas as conexões;
  • Criptografia em repouso para tokens e dados sensíveis;
  • Hash de senhas com bcrypt e salt único por usuário;
  • Isolamento de dados por tenant (conta), impedindo cruzamento entre Clientes;
  • Controle de acesso com JWT com expiração e bloqueio por tentativas;
  • Proteção contra ataques: rate limiting e sanitização de entradas;
  • Monitoramento de erros e logs de acesso;
  • Backups automáticos e periódicos.

Organizacionais:

  • Acesso restrito pelo princípio do menor privilégio;
  • Registro de auditoria de ações sensíveis;
  • Revisão periódica das práticas de segurança;
  • Plano de resposta a incidentes documentado.

7. Incidentes de segurança

7.1 Detecção e contenção: ao identificar um incidente, a Operadora toma medidas imediatas de contenção e investigação.

7.2 Notificação à Controladora: em até 72 horas após a confirmação, informando a natureza do incidente, as categorias e o volume aproximado de dados afetados, as possíveis consequências e as medidas tomadas.

7.3 Notificação à ANPD: a Operadora apoiará a Controladora na notificação quando exigida pela LGPD.

7.4 Investigação: a Operadora conduz investigação e implementa melhorias para prevenir recorrências.

8. Direitos dos titulares

8.1 A Controladora é a responsável primária pelo atendimento aos direitos dos titulares.

8.2 A Operadora fornecerá acesso aos dados em até 10 dias úteis mediante solicitação por e-mail.

8.3 Se um titular contactar diretamente a Operadora, a solicitação é redirecionada à Controladora responsável.

9. Exclusão e devolução de dados

9.1 Ao encerrar, a Controladora pode solicitar a exportação dos dados antes do encerramento.

9.2 Após o encerramento:

  • D+0 a D+90: dados preservados em retenção pós-encerramento;
  • D+90: dados de Alunos e Usuários excluídos permanentemente;
  • 5 anos: dados financeiros e fiscais retidos por obrigação legal;
  • 6 meses: logs de segurança e acesso excluídos.

9.3 Exclusão antecipada: solicitável por e-mail; a Operadora confirma em até 15 dias úteis, exceto dados com retenção obrigatória por lei.

10. Auditorias e comprovações

10.1 A Operadora disponibilizará informações com antecedência mínima de 30 dias.

10.2 A Controladora pode realizar auditoria no máximo 1 vez por ano, com aviso prévio de 30 dias, às suas expensas e sem perturbar as operações.

10.3 A Operadora pode atender às solicitações fornecendo relatórios de terceiros (ex.: ISO, SOC 2), quando disponíveis.

11. Transferência internacional

11.1 Parte dos suboperadores está localizada nos EUA (ver Anexo II).

11.2 As transferências utilizam cláusulas contratuais padrão e/ou certificações internacionais reconhecidas.

11.3 A Tribo Hub não é destinada a armazenar dados sensíveis; a Controladora é responsável por não inserir tais dados sem base legal adequada.

12. Responsabilidade

12.1 A Operadora responde por danos decorrentes do descumprimento de suas obrigações específicas.

12.2 A Controladora responde por danos decorrentes do tratamento que realiza.

12.3 Quando ambas contribuírem para o dano, respondem solidariamente conforme o art. 42 da LGPD.

13. Vigência e rescisão

Este DPA entra em vigor com a aceitação dos Termos de Uso e permanece durante o contrato de prestação de serviços, rescindindo-se automaticamente com o encerramento, mantidas as obrigações de confidencialidade e de exclusão de dados.

14. Disposições gerais

  • Lei aplicável: LGPD (Lei 13.709/18) e demais normas brasileiras;
  • Prevalência: este DPA prevalece sobre os Termos de Uso em matéria de dados pessoais;
  • Alterações: a Operadora pode alterá-lo mediante notificação com 30 dias de antecedência;
  • Contato do DPO: contato@tribodevendas.com.br.

Anexo I — Descrição das atividades de tratamento

ElementoDescrição
FinalidadeHospedagem de cursos e área de membros: armazenamento, organização, gestão de matrículas, progresso, certificados e relatórios
NaturezaArmazenamento, consulta, uso em funcionalidades, transmissão a suboperadores, exclusão
Categorias de dadosNome, e-mail, telefone, CPF, histórico de matrículas, progresso e transações
Categorias especiaisNão tratadas intencionalmente — Controladora responsável por não inserir dados sensíveis
Categorias de titularesAlunos matriculados pela Controladora; colaboradores como Usuários
DuraçãoVigência do contrato + prazos da seção 9
LocalBrasil (Supabase, São Paulo) e EUA (demais suboperadores)

Anexo II — Lista de suboperadores

SuboperadorFinalidadePaís
Supabase, Inc.Banco de dados e armazenamento de arquivosBrasil / EUA
Railway Corp.Hospedagem do backendEUA
Cloudflare, Inc.Hospedagem do site/app e CDNEUA / global
Banco Efi (Efí)Processamento de pagamentos (Pix, boleto, cartão)Brasil
Resend, Inc.Envio de e-mails transacionaisEUA
Sentry, Inc.Monitoramento de erros (dados técnicos)EUA

A lista pode ser atualizada com notificação prévia de 30 dias, conforme a seção 5.2.

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